O conceito de cidade-estado remonta a Grécia antiga onde a Pólis grega Representava o conceito de população ou de inconsciente coletivo de uma determinada localidade que gozava de autonomia política administrativa e judiciária em relação às outras cidades-estados gregas. Provavelmente Atenas é o exemplo mais conhecido de cidade-estado grega por conta de sua projeção na filosofia principalmente.
Mas se voltarmos um pouco mais no tempo o conselho de cidade estado já tinha nascido na Mesopotâmia mas precisamente na Babilônia onde se tem diversas cidades como exemplo de cidade-estado por conta da Autonomia não apenas por isso ele administrativa, mas também judicial e militar. Em síntese a cidade-estado representa um conceito no qual um grupo de cidadãos habitam um determinado espaço geográfico. Para tanto existe uma entidade que tem autonomia, política administrativa, bem como militar e judiciária desse espaço geográfico.
Posteriormente, não está queda do império romano foi outra cidade estado de grande destaque da antiguidade não apenas porque representava o poder de um império Mas foi porque possui as características que já foram citadas anteriormente que são justamente o que muitos juristas chamam de poder de império que recaia sobre o território, uma população, e no qual um grupo de indivíduos tinha poder de fazer, Decretar impor leis, que afetavam a vida de seus cidadãos em todos os aspectos.
Atualmente o conceito de cidade-estado pode ser utilizado para explicar proeminência de cidades que possuem uma certa autonomia administrativa, como é o caso de Brasília, nossa capital ou ainda em outras partes do mundo como Milão na Itália, Paris, na França, ou ainda Londres na Inglaterra e Tóquio, no Japão. Todas as cidades possuem culturas políticas administrativas como a soberania relativa em relação ao poder Central. Muitas dessas cidades contam com orçamentos públicos que rivalizam com o orçamento de países subdesenvolvidos. No caso de Tóquio, a região é tão extensa e complexa que além de um prefeito a cidade tem um governador.
Contudo cabe uma consideração de todas as características que as cidades-estados possuem e que dizem respeito a sua autonomia política e administrativa que é uma construção histórica e está ligada principalmente a tripartição dos poderes, Que são justamente o executivo legislativo judiciário, esse último poder ainda é uma exclusividade do Poder Central que é compartilhado com os estados mas não com os municípios.
Essa foi nossa primeira parte desse artigo, agora é a segunda parte Visa justamente fundamentar o conceito de estado falido.







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