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Caminho para os gastos olímpicos

04/08/2012 - 03h30

Entre 750 e 780 anos antes de Cristo, começaram os Jogos Olímpicos na Grécia, estritamente no amadorismo. O único prêmio entregue aos vencedores era a coroa de louros. Mas o amadorismo não durou muito tempo --as equipes representavam as cidades e a vontade de vencer acabou interferindo na beleza ética do espírito olímpico. A participação de grandes atletas gerou até o financiamento de equipes, afastando a exclusiva participação não profissional. Esse é padrão atual do desporto brasileiro.
Desde o século 19, o crescimento do interesse pelos confrontos dos clubes e das seleções (hoje estimulado por competentes profissionais de várias áreas) distorceu os preceitos amadoristas. Levou a quebras éticas nos confrontos. Predomina, na prática, o privilégio do desporto profissional. Transpostas para o presente, as informações que a pesquisa histórica levantou sugerem que o profissionalismo, aceito no Brasil, não é só invenção dos promotores de disputas esportivas. É comum ver na TV combates que parecem violentos, mas incluem golpes treinados para serem espetaculares.
Sob outro ângulo cabe pensar por que os Jogos Olímpicos de Londres não trouxeram, ao menos ainda, muitos sucessos para atletas de nosso país. Alguma coisa está errada. Causa aparente: autoridades do desporto preferem a monocultura do futebol profissional, que lhes dá mais lucro e cartaz, a contribuir para as práticas amadoras.
Os privilégios do esporte profissional levaram o Brasil a editar a Lei Geral da Copa de 2014. Fez concessões variadas, a ponto de até aceitar a revogação, durante o próximo campeonato mundial, de normas do Código de Defesa do Consumidor, com benefícios para a Fifa (Federação Internacional de Futebol). Elas incluem vistos e permissão de trabalho para seus indicados.
Pode ser que sejam confirmadas as previsões de grandes lucros para o Brasil nos próximos certames do futebol profissional. Não justificarão, porém, a desatenção com a Constituição, no referente ao amadorismo, para favorecer rendimentos de clubes, dirigentes e futebolistas. Desatenção que sacrifica o financiamento do esporte educacional e amador. Esquece o inciso 2º do art. 217 da Carta Magna, que manda observar "a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional". Prioritária, veja bem.
Nesse mesmo campo, a "Revista do Advogado", da Associação dos Advogados de São Paulo, de julho, divulgou número intitulado "Contratos", que inclui texto de Márcia Serra Negra, Ulisses Simões da Silva e André de Martini Menossi. Eles discutem, entre outros assuntos, a aceitação, pelo Brasil, de restrições impostas pela Fifa, chegando a normas do direito do consumidor, para excluir a responsabilidade da entidade por gastos acrescidos, oriundos dela.
A prioridade constitucional sugere remédios aptos para aumentar o número de atletas amadores, mas os interesses econômicos predominam para estimular simpatias e antipatias alheias ao valor atlético. Também foi assim em períodos da Grécia clássica. A rivalidade crescia e a vitória a qualquer custo inspirou condutas estranhas à esportividade, sem levar à melhor qualidade atlética. A lei sugere que os critérios atuais de aplicação dos dinheiros públicos, para o esporte, sejam repensados.
Walter Ceneviva Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada em "Cotidiano" há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito. Escreve aos sábados na versão impressa de "Cotidiano".

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