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Imperatriz vive um situacao comportamental digna de nota, nos anais da sociologia, antropologia, direito e outras areas afins. E impressionante ver a quantidade de pessoas que andam na contramao um quarteirão para não terem que dar uma volta em torno dele e retormar a direção desejada. Mas eu pergunto para que servem as leis, para que existe um código de trânsito. Se com um código e com as multas que existem as pessoas fazem o que elas fazem, o que seria sem um contrato juridico que ordenasse essas relacoes.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 186 que Art. 186.
Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: infração - grave; Penalidade - multa;II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: infração - gravíssima;Penalidade - multa;

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